O Senado aprovou nesta quarta-feira (16/05) Projeto de Lei que prevê que o empregado contratado pelo regime da CLT, com carteira assinada, poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário. Atualmente, esse entendimento cabe à jurisprudência trabalhista, que adota a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.
Iniciou-se em 1o de janeiro, os reajustes no valor do seguro-desemprego. O menor valor da parcela será de R$622,00 e o maior de R$1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir desta data, já sairão com o novo valor, mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício apartir de 24 meses terá direito a cinco parcelas.
O INSS começará a adotar o novo modelo de concessão de auxílio-doença, sem necessidade de perícia médica, para afastamentos de até 60 dias. A nova regra começará a ser testada no ano que vêm. Hoje, o exame é obrigatório em todos os afastamentos superiores há 15 dias.
Deverão ser beneficiados com a eliminação do exame os segurados que sofrerem pequenas fraturas, passarem por cirurgias ou por um pós-operatório ou estiverem com alguma doença infecciosa (tuberculose, por exemplo). A perícia continuará obrigatória para os segurados que sofrerem acidentes de trabalho, para os sintomas que não caracterizem doenças específicas (mal-estar ou dores) ou com doenças que perduram desde o nascimento ou da infância. O objetivo da medida é desafogar o trabalho dos médicos peritos, tornando desnecessária a perícia da maioria dos casos de doença ou acidente.